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TRF-1 e a harmonização orofacial: o que exatamente foi declarado ilegal em 19/08

A decisão sobre harmonização orofacial saiu em manchete curta e virou pânico de consultório. O que foi decidido é mais estreito, e ainda não produz efeito.

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Oitava Turma do TRF-1, três votos a dois, em dezenove de agosto

O julgamento declarou ilegal a Resolução CFO 198/2019, que definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face, e a instituiu como especialidade odontológica. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e pela Associação Médica Brasileira. O tribunal acolheu os recursos e reformou a sentença de primeira instância, que havia dado ganho ao conselho de odontologia. Entre os procedimentos em discussão estão toxina botulínica, preenchedores faciais, laserterapia, bichectomia e lipoplastia facial.

A questão não foi segurança. Foi limite de competência regulamentar

O argumento acolhido é que o conselho ultrapassou os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Prevaleceu o entendimento de que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além do que a lei estabelece. Repare no que isso não é: o tribunal não afirmou que os procedimentos são inseguros, nem avaliou formação, nem julgou caso clínico. Julgou o ato normativo. E não foi decisão unânime: o placar foi de três a dois, o que significa que houve divergência dentro da própria turma.

Falta o acórdão, e cabem recursos

Este é o ponto que a manchete não carrega. O efeito prático da decisão ainda é incerto: o alcance depende do conteúdo do acórdão e dos próximos passos do processo, incluindo eventuais recursos. Ou seja, ainda não há um marco a partir do qual algo muda automaticamente na sexta-feira. O conselho de odontologia afirmou que discorda da decisão, que vai adotar as medidas judiciais cabíveis e orientou os profissionais a manterem a atuação em procedimentos de harmonização orofacial dentro da sua área legal de competência.

O recado: Acompanhar pelo canal que de fato vincula você, que é o seu conselho regional, e não pela repercussão nas redes. Guardar a referência do que está em discussão: Resolução 198, de 2019, e o julgamento da Oitava Turma do TRF-1 em dezenove de agosto de 2026. E separar as duas conversas que a cobertura mistura o tempo todo: uma é sobre quem tem competência legal para regulamentar; a outra, sobre o que cada profissional está habilitado a fazer. Esta peça é informativa e não substitui orientação jurídica.