Lei 5.081/66: a lei que regulamenta a Odontologia no Brasil — competências e vedações do dentista
Existe uma lei, de 1966, que define o que você pode — e o que não pode — fazer como cirurgião-dentista. Você a conhece?
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoSó exerce quem é habilitado
A lei só permite o exercício ao cirurgião-dentista com diploma registrado e inscrição no CRO. Sem isso, nenhuma "autorização" vale — nem de clínica, nem de empregador.
O que a lei garante a você
Atestar faltas com validade no emprego, fazer perícia odontolegal, aplicar anestesia local e troncular (a geral é ato médico) e usar medicação de urgência para salvar o paciente.
O que a lei veda
Propaganda para captar clientela, anunciar mais de duas especialidades e mercantilizar a profissão. Ressalva: uma Resolução do CFO de 2019 passou a permitir publicar casos com autorização do paciente.
O recado: A Lei cinco mil e oitenta e um, de mil novecentos e sessenta e seis, segue em vigor: é o alicerce da Odontologia brasileira. Saber o que ela garante e o que veda faz parte da boa prática.
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