Justiça suspende a sedação profunda por dentistas: o que exatamente caiu na liminar de 06/08 — e o que não caiu
Uma liminar de seis de agosto derrubou a Habilitação Avançada criada pela Resolução duzentos e noventa e cinco do Conselho Federal de Odontologia. O que caiu tem contorno definido, e a nota que circulou nos grupos ampliou o alcance. Destacamos uma análise que você vai gostar de ler.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoCaiu a Habilitação Avançada, e junto o registro dos cursos
A decisão saiu em seis de agosto, da terceira Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com efeito imediato. Ela suspende a Habilitação Avançada para Sedação Profunda criada pela Resolução duzentos e noventa e cinco de dois mil e vinte e seis, e também o registro e a homologação dos cursos de formação ligados a essa habilitação. O fundamento é a Lei do Ato Médico: o juízo entendeu que a sedação profunda é ato privativo de médico.
Não é o dentista proibido de anestesiar
Este é o ponto em que a informação se distorceu no caminho. A liminar tem objeto definido, e a anestesia local, que sempre esteve na prática odontológica corrente, não está em causa. O que o juízo suspendeu foi a habilitação de nível avançado e o credenciamento dos cursos correspondentes. Confundir uma coisa com a outra assusta o paciente e desinforma o profissional.
É liminar. O mérito não foi julgado
Em quatro de agosto, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia publicaram nota conjunta afirmando que a norma amplia indevidamente a competência do cirurgião-dentista. O Conselho Federal de Odontologia já havia respondido em trinta e um de julho, sustentando que a Resolução veda expressamente anestesia geral, exige habilitação com formação teórica, prática supervisionada e treinamento em suporte de vida, e que nos níveis moderado e profundo o profissional se dedica exclusivamente à monitorização, sem executar o procedimento ao mesmo tempo. A decisão é provisória e o processo segue até o julgamento definitivo.
O recado: A liminar alcança registro e homologação, e não há, até aqui, definição pública sobre a situação de quem concluiu formação antes dela. Qualquer resposta categórica sobre isso hoje seria especulação. Se você começou ou pretendia começar a habilitação, o passo prudente é acompanhar as comunicações oficiais do seu Conselho Regional antes de assumir compromisso ou desembolso. Compartilhe e marque aqui nos comentários quem vai gostar de ver essa notícia.
O conteúdo em slides