Código de Ética Odontológica: as 14 infrações no relacionamento com o paciente
O Capítulo V do Código de Ética Odontológica lista, no artigo 11, o que o cirurgião-dentista não pode fazer na relação com o paciente. Uma aula traduz a lista em exemplos práticos — da clínica à prova de concurso.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoRespeito é a base da relação
É infração discriminar o ser humano de qualquer forma ou pretexto; desrespeitar o paciente — ou permitir que a equipe o desrespeite; e aproveitar-se da relação profissional para obter vantagem física, emocional, financeira ou política.
Informação e consentimento são deveres
Também é infração deixar de esclarecer propósitos, riscos, custos e alternativas; iniciar procedimento sem consentimento prévio — exceto urgência e emergência; negar esclarecimentos e relatórios solicitados pelo paciente; e exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica.
Os limites técnicos da prática
Entram na lista: tratamento desnecessário ou sem capacitação; técnicas sem comprovação científica; delegar a auxiliares atos exclusivos do dentista — ou atuar como técnico sem registro; tratar fora do âmbito da Odontologia; e abandonar paciente sem motivo justificável e sem informar.
O recado: Em urgência, atenda sempre que não houver outro dentista em condições de fazê-lo. E na prova, atenção às pegadinhas do "deixar de" e do "exceto". Conhecer o artigo 11 protege o paciente — e a sua carreira. Salve este post para revisar depois.
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